O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Bonito ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e pensão vitalícia a um estudante da rede municipal de ensino que perdeu um dos olhos em um acidente dentro da escola.

Acidente ocorreu em banheiro com porta quebrada

O caso envolveu uma criança de apenas sete anos, matriculada no 3º ano do ensino fundamental, que foi atingida no olho direito por uma maçaneta solta enquanto olhava pelo buraco da fechadura de uma cabine do banheiro. A porta foi empurrada por outro aluno naquele momento.

Consequências permanentes

O aluno foi submetido a cirurgia de emergência e perdeu completamente a visão do olho perfurado. Também foi constatada a necessidade de colocação de uma prótese ocular.

Indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia

A Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos morais ao estudante, R$ 10 mil à mãe, R$ 25 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário-mínimo a partir dos 14 anos do jovem até os 76 anos de idade.

Defesa do município foi rejeitada

O município alegou que o acidente foi imprevisível e causado exclusivamente pela vítima, pedindo a exclusão ou redução das indenizações. No entanto, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou que houve falha grave na supervisão e manutenção da escola, caracterizando omissão do Estado.

Decisão reforça dever de vigilância nas escolas

Segundo o relator, a indenização fixada é proporcional aos danos sofridos e serve como medida de prevenção e responsabilidade do poder público em ambientes escolares.

Fonte: TJMS